CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 223
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Liberdade de Expressão e a Regulação da Comunicação Social

O artigo 223 da Constituição Federal brasileira aborda a questão da comunicação social, estabelecendo princípios e diretrizes para o funcionamento dos meios de comunicação no país.

Princípios Fundamentais:

O artigo consagra a liberdade de expressão e de informação como pilares da comunicação social. Isso significa que todos têm o direito de se expressar livremente, manifestar opiniões e buscar e receber informações, sem censura prévia. Essa liberdade é considerada um direito fundamental, essencial para o exercício da cidadania e para o funcionamento de uma democracia.

Regulação da Comunicação Social:

Apesar da garantia da liberdade, o artigo 223 também prevê a possibilidade de regulação da comunicação social. Essa regulação visa garantir:

  • O interesse público: Os meios de comunicação devem, em suas atividades, atentar para o interesse público, promovendo a diversidade de opiniões e o acesso à informação de qualidade.
  • A diversidade e a pluralidade: A legislação deve buscar assegurar a pluralidade de vozes e perspectivas na comunicação, evitando a concentração excessiva de meios nas mãos de poucos.
  • O respeito aos direitos humanos: A comunicação não deve violar direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a privacidade dos indivíduos.

Papel do Estado:

O Estado tem o dever de criar as condições necessárias para o pleno exercício da liberdade de expressão e informação. Isso inclui a promoção da inclusão digital, o fomento à produção de conteúdo diversificado e a garantia de um ambiente regulatório transparente e equitativo. O artigo também indica a necessidade de desenvolvimento tecnológico e de infraestrutura para a comunicação.

Em suma:

O artigo 223 busca um equilíbrio entre a liberdade essencial de expressão e a necessidade de garantir que a comunicação social sirva ao interesse público, promova a pluralidade de ideias e respeite os direitos individuais. Ele estabelece os alicerces para uma comunicação social democrática e responsável no Brasil.